Caso Kiss

MP pede que STJ reveja pena de bombeiros condenados em ação por improbidade administrativa

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O Ministério Público Estadual ingressou, na última sexta-feira, com um recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja as penas aplicadas aos bombeiros Daniel da Silva Adriano, Altair de Freitas Cunha, Moisés da Silva Fuchs e Alex da Rocha Camilo, réus na ação civil pública do caso Kiss, já condenados por prática de atos de improbidade administrativas.

O pedido foi feito pela Procuradoria de Recursos do MP, e enviado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manifestando desproporcionalidade da dosimetria da pena ao não aplicar a sanção de perda da função pública aos réus condenados, na última decisão.

Em setembro, atendendo ao recurso feito pelo MP, a 4ª Câmara Cível do TJ condenou Daniel e Altair por concessão irregular de alvará à boate. Os dois haviam sido inocentados em primeira instância em julgamento de 2019, e, conforme a decisão mais recente, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período.

Daniel, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, também foram condenados a pagar multa no valor oito vezes maior ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Outros dois bombeiros que já haviam sido condenados em abril de 2019, e ficaram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais, tiveram a pena aumentada em setembro: Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos e a multa atribuída a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração, e a de Alex, de 10 vezes.

No documento enviado à 1ª Vice-Presidência, o MP argumenta que, ao condenar os réus por improbidade, "o TJ reconhece expressamente como graves e desastrosas as consequências das ações dos acusados" e alega que o órgão "deixou de aplicar-lhes a penalidade de perda da função pública", o que não seria suficiente. Para o MP, as penalidades aplicadas até agora são "extremamente brandas, inapropriadas e desproporcionais ao caso, tendo em conta a natureza dos atos que lhes são imputados, bem como o grau de participação de cada agente para a ocorrência da conduta".

Em razão desta desproporcionalidade é que o MP pede que o STJ aplique a pena de perda das funções públicas aos quatro réus (no caso de Daniel, inativo, seria aplicada a cassação de aposentadoria), cumulativamente às penas já impostas pela 4ª Câmara Cível do TJ.

O QUE DIZEM
Para Flavio Silva, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), a expectativa é que o STJ atenda ao pedido do MP:

- Não queremos só a multa. Eu acho que essa pena seria a mais sensata a ser aplicada, pois da forma como está, ficou muito leve, se relacionarmos ao crime que eles cometeram, deixando as portas da boate abertas, permitindo que o incêndio ocorresse. Tomara que o STJ entenda dessa maneira e decidam para que realmente seja dessa forma.

O advogado Daniel Tonetto, que defende Daniel da Silva Adriano, Alex da Rocha Camilo e Moisés da Silva Fuchs, afirma que já recorreu ao STJ:

- Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição e dois votaram pela pena de multa. Eu entendo que eles não têm culpa alguma. Também recorri para o STJ para isentar eles da responsabilidade porque eles não tem culpa nenhuma, muito menos dolo. 

O advogado Rafael Da Cas Maffini, que defende Altair de Freitas Cunha , também recorreu: 

- Nós também recorremos para a improcedência da demanda (absolvição do Cel. Altair). Temos fundados argumentos para sustentar que inexiste ato de improbidade no caso. Justamente por tal razão, entendemos que o recurso do MP não merece prospera.

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